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Quinta, 2. Setembro 2010 22:36
Casa dos Violeiros. Saiba do mundo da viola por Cleber Vianna. Vejam as novidades dos shows e eventos caipira.
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Quinta, 2. Setembro 2010 02:29  Escreva sua mensagem Enviar E-mail

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Quarta, 1. Setembro 2010 08:02  Escreva sua mensagem Enviar E-mail

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Sábado, 28. Agosto 2010 18:35  Escreva sua mensagem Enviar E-mail

Soraia Bauer lança nova música 'Totalmente Livre'
Por: Assessoria de Comunicação - 18/08/2010

'Totalmente Livre', é o título do novo e surpreendente trabalho da cantora sertaneja Soraia Bauer.

Gravada ao vivo e com produção e arranjos de Flavinho, a empolgante 'Totalmente Livre' é o novo sucesso do pop sertanejo, que chega para agitar as baladas e as festas de peão, com uma linguagem moderna e muita animação!

Soraia Bauer que se dedica bastante as redes sociais na internet, divulgará o novo trabalho em primeira mão aos seus seguidores e amigos no dia 21 de agosto e para as rádios de todo o Brasil, a partir do dia 25 de agosto.

'Totalmente Livre' entra no CD Sigo Meu caminho Te Amando, como faixa bônus e primeiro trabalho ao vivo em carreira solo da cantora.
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Sábado, 21. Agosto 2010 09:52  Escreva sua mensagem Enviar E-mail

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Inscrições até o dia 01/09/2010


Festival da Viola de Embu-Guaçu - Edição 2010
Regulamento

CAPÍTULO I - OBJETIVOS
Art. 1º - O Festival da Viola de Embu-Guaçu visa: Incentivar e resgatar a música sertaneja de raiz; integrar a cultura
caipira entre os municípios; Reconhecer o segmento como fonte de riqueza cultural-artística e de vital importância para a
manutenção da arte na cidade de Embu-Guaçu e; estimular a produção artística de compositores anônimos no formato "moda de
viola"; revelar novos talentos; Fortalecer e divulgar a cultura da cidade de Embu-Guaçu promovendo o turismo e a cultura.
CAPÍTULO II - INSCRIÇÕES
Art. 2º - Serão aceitas as inscrições no período de 16 de agosto (segunda-feira) à 01 de setembro (quarta-feira),
inclusive; sempre no horário comercial em dias úteis, na Secretaria da Cultura de Embu-Guaçu, localizada à Praça Ivan Braga de
Oliveira, s/n.
Art. 3º - Não haverá recolhimento de taxas ou quaisquer outros custos.
Art. 4º - A inscrição é presencial, aceita somente no endereço citado no Art. 4º, não podendo ser feita por e-mail ou
telefone.
Art. 5º - Poderão se inscrever: Cantor(a) solo, duplas, trios, quartetos, conjuntos, ou qualquer outra formação, desde que
esteja dentro do estilo em epígrafe. Todos os candidatos deverão ser amadores.
Art. 6º - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar à ficha: 6 cópias da letra da música que apresentará no festival.
Art. 7º - O candidato poderá utilizar "playback" para sua performance, desde que traga a gravação no ato da inscrição.
Art. 8º - No caso de candidato menor de 16 anos de idade, um responsável deverá assinar em seu lugar.
Art. 9º - Cada integrante poderá participar apenas uma vez neste festival, com apenas uma música.
Art. 10º - Todo o material entregue no ato da inscrição não será devolvido.
Art. 11º - As inscrições serão previamente encerradas caso chegue ao limite máximo de sessenta inscrições.
CAPÍTULO III - MÚSICAS
Art. 12º - será permitida a utilização de qualquer música, desde que dentro do segmento, inédita ou não, premiadas em
outros festivais ou não, originais ou com alterações nos arranjos, ao vivo ou playback.
CAPÍTULO IV - APRESENTAÇÕES
Art. 13º - Haverá duas fases: A primeira fase será a eliminatória com todos os candidatos no dia 04 de setembro
(sábado) a partir das 13h com horário indefinido para término desta etapa e: Fase "final" com os vinte melhores pontuados, que
ocorrerá no dia 05 de setembro (domingo) a partir das 13h, com horário indefinido para término.
Art. 14º - O local do festival será no Salão de Atos do Centro Cultural, localizado à Praça Ivan Braga de Oliveira,
Centro - Embu-Guaçu.
Art. 15º - O tempo de apresentação de cada candidato não poderá exceder à 10 minutos, já considerado o tempo entre a
montagem de palco e a saída de todos os músicos após a performance, estando sujeito ao desconto de 1 ponto da nota final caso
o referido tempo seja ultrapassado.
Art. 16º - Serão divulgadas as notas imediatamente após o término de cada etapa (eliminatória e final).
§ Único: A ordem da apresentação seguirá conforme sorteio realizado pela Comissão Organizadora no dia do evento,
momentos antes do início da etapa.
CAPÍTULO V - JULGAMENTO
Art. 17º - Serão cinco jurados, escolhidos pela Comissão Organizadora do Festival, que atribuirão notas individuais de 1 a
10, sendo: 1 a nota mínima e 10 a nota máxima, não admitindo-se notas fracionadas.
Art. 18º - Os jurados atribuirão notas diretamente na comanda, sem divulgação prévia.
Art. 19º - Cada comanda cinco quesitos e cada jurado atribuirá cinco notas, uma para cada item:
Afinação; Conjunto; Público; Interpretação; Música.
Art. 20º - Para critério de desempate será considerada a soma da maior nota na ordem que segue:
1) Afinação; 2) Interpretação; 3) Conjunto. Caso o empate persista, haverá sorteio.
Art. 21º - As decisões do Júri têm caráter soberano e inapelável, não cabendo recursos.
CAPÍTULO VI - DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO
Art. 22º - Qualquer tipo de letra musical não adequada, palavrão, ofensa direta ou indiretamente através de gestos,
intenções contra os bons costumes, preconceitos, atos vexatórios, vestimentas impróprias ou dança obscena:
caracterizará na desclassificação do candidato.
Art. 23º - Será também eliminado o candidato que:
- não executar integralmente seu programa;
- chegar atrasado ou faltar à apresentação.
§ Único: Caso o candidato "pare de cantar no meio da performance" ou "cruzar a letra com a harmonia", não haverá
concessão de segunda tentativa. A exceção à este parágrafo será em face de problemas técnicos de sonorização, queda de
energia ou evento que não caracterize culpa própria do candidato.
CAPÍTULO VII - PREMIAÇÃO
Art. 24º - Todos os candidatos que se apresentarem receberão certificado de participação.
Art. 25º - Serão premiados os cinco melhores candidatos com troféus.
Art. 26º - O Campeão do Festival da viola - Edição 2010 receberá R$ 1.000,00.
Art. 27º - O Vice-campeão (2º colocado) receberá R$ 750,00.
Art. 28º - O Terceiro colocado receberá R$ 500,00.
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29° - Caso ocorram motivos plausíveis, tais como: enchentes, tempestades, queda de energia elétrica ou outro evento
que impeça a continuidade do evento, a Comissão Organizadora informará de imediato outra data e local para nova realização
ou continuidade do festival.
Art. 30º - Caso ocorram imprevistos durante o festival não rogados neste regulamento, a Comissão Organizadora e
Jurados farão pausa de cinco minutos no evento para acertos que acharem necessários.
Art. 31º - Não poderão participar: Cantores ou grupos profissionais, com CDs já gravados por gravadora nacional ou
multinacional. Apenas as músicas dos cantores consagrados poderão ser utilizadas.
Art. 32º - Todas as bandas terão à disposição o Rider abaixo, não sendo permitida a mudança desta:
Art. 33º - Todos os candidatos terão confronto direto, não havendo distinção por categorias.
Art. 34º - Ao inscrever-se no Concurso, o candidato concorda com todas as regras expostas neste regulamento e declara
aceitar como soberanas as decisões da Organização e do Júri constituído, concordando, inclusive, que não serão aceitos
recursos, apelações ou quaisquer solicitações em decorrência de decisões adotadas durante a realização da Competição,
cedendo, ainda, o direito de som e imagem de sua pessoa e sua banda.
Art. 35º - O “Festival da Viola de Embu-Guaçu” Edição 2010, será inteiramente regido por este regulamento, sendo
inválidas quaisquer cláusulas e disposições de regulamentos das versões anteriores do Concurso ou festivais semelhantes.
Art. 36º – A direção geral do evento será de responsabilidade da Secretaria da Cultura de Embu-Guaçu a qual fará a
escolha dos membros que comporão a Comissão de Organização e Júri, assim como, será responsável pela revisão de todas as
cláusulas contidas neste regulamento.
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Secretaria da Cultura de Embu-Guaçu. Fone (11) 4661-6818

Maestro Sandro Ribeiro
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